Publicado por: debatepronto | julho 4 2010

Pau que dá em Chico, dá em Francisco (Universo Jurídico)

Amigos leitores,

Mais algumas “gotas de sabedoria jurídica” que pouco a pouco vão ajudando na formação de uma consciência coletiva no que diz respeito aos nossos direitos enquanto cidadãos. A primeira matéria trata dos crimes de bagatela, aqueles cuja insignificância do objeto do furto, por exemplo, extinguem a punibilidade do autor. A segunda traz o questionamento sobre inconstitucionalidade na obrigatoriedade das empresas de telefonia de informar mediante lei estadual, a localização do celular de seus clientes. Por fim a terceira matéria nos dá conta da punição de um Juiz de Direito por negligenciar suas obrigações e tratar de forma cruel seus subordinados. É a justiça deve ser assim, pau que dá Chico, dá em Francisco.

Um grande abraço a todos e boa leitura,

Raul Avelino.

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STJ analisa casos de aplicação do princípio da insignificância

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Concebido para ser o uniformizador da interpretação da lei federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido acionado com frequência para analisar causas de valor insignificante. Recentemente, o ministro Og Fernandes absolveu um homem condenado em Minas Gerais pelo furto de espigas de milho. Noutra decisão, o ministro não atendeu a um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul que pedia a condenação de um homem pelo furto de ovos e quatro galinhas.

Nos dois casos, foi reconhecido que os fatos se tratavam de crimes de bagatela. Ou seja, além de o valor dos bens furtados serem ínfimos, não representaram prejuízo ao patrimônio das vítimas. O ministro Og Fernandes (foto) observou que devem ser considerados outros fatores, como a ofensividade da conduta, a periculosidade social da ação e a baixa reprovabilidade do comportamento – requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso de Minas Gerais, em primeira instância o homem foi absolvido pela aplicação do princípio da insignificância. O MP estadual apelou e o Tribunal de Justiça mineiro condenou o homem a uma pena de dois anos e cinco meses de prisão. As espigas de milho furtadas foram avaliadas em R$ 65. Dessa decisão, houve recurso ao STJ, que restabeleceu a sentença de absolvição.

Já no caso gaúcho, um homem foi condenado à pena de dois anos de reclusão pelo furto de ovos e quatro galinhas, que somavam um valor de R$ 180. A Defensoria Pública apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu o condenado, por considerar o furto como crime de bagatela. Daí o recurso do MP ao STJ, que acabou sendo negado.

Os dois recursos foram analisados individualmente pelo ministro Og Fernandes. Isso é possível quando a tese enfrentada já tem entendimento pacificado no Tribunal. Assim, a questão não precisa ser levada para julgamento na Turma. Se não houver recurso, as decisões transitam em julgado e os casos são dados como encerrados.

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STF julga se localização de celular será informada

Fonte: Supremo Tribunal Federal

A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) resolveu questionar lei mineira que obriga as empresas de telefonia a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes. A Ação Direta de Inconstitucionalidade será analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo a associação, a lei pode criar o hábito dos delegados de polícia passarem a deferir interceptações telefônicas sem antes fazer o pedido a um juiz competente.

Para a associação, a Lei 18.721/10 de Minas Gerais deve ser considerada inconstitucional. Motivo: não compete aos estados da federação legislar sobre telecomunicações. Esta atribuição é exclusivamente da União, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 22. O artigo 1º da lei determina que a empresa concessionária de serviços de telefonia celular é obrigada a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes à polícia judiciária do estado, mediante solicitação, ressalvando o sigilo do conteúdo das ligações telefônicas. Diz ainda que estas informações devem ser prestadas imediatamente e que a concessionária responderá por danos decorrentes do atraso no fornecimento de dados.

Na ação, a Telcomp sustenta que a lei cria obrigações novas para as prestadoras de serviço de telefonia não previstas na legislação do setor de telecomunicações. Afirma, ainda, que o próprio Supremo “vem decidindo reiteradamente que não podem os estados e o Distrito Federal, sob pena de usurpação de competência privativa da União, editar leis que se destinem a criar obrigações e sanções para as delegatárias de serviços de telecomunicações”.

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TJ-SP pune juiz da capital com remoção compulsória

Fonte: Fernando Porfírio – Conjur

O juiz Wanderley Sebastião Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, recebeu pena de remoção compulsória. O castigo foi aplicado por maioria, numa votação apertada (14 a 11) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O juiz é acusado de infração à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) por  afronta aos deveres do cargo e falta de urbanidade na relação com servidores públicos. Há vagas nas comarcas de São Miguel Paulista e Itaquaquecetuba.

A pena aplicada contra o juiz é decorrência de atos praticados quando ele estava em exercício na 39ª Vara Cível Central. O relator, desembargador Walter Guilherme, votou pela aplicação de censura e foi acompanhado pelos desembargadores, Laerte Sampaio, Reis Kuntz e Xavier de Aquino. A maioria, no entanto, preferiu a remoção compulsória.

O artigo 42 da Loman determina que os magistrados estão sujeitos a penas disciplinares de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. Nas penas de remoção compulsória e disponibilidade os juízes têm direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Os castigos de advertência e censura só se aplicam aos juízes de primeira instância. Aquele punido com censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano.

O relator argumentou que o juiz já sofreu em outras ocasiões as penas de advertência e censura, mas que o castigo de remoção compulsória funcionaria até como uma premiação. E defendeu a aplicação de nova censura. O desembargador afirmou que as consequências da pena deverão ser sentidas pelos jurisdicionados da comarca para onde o juiz será removido.

A defesa, a cargo do advogado Paulo Rangel do Nascimento, sustentou que o acusado não prejudicou a magistratura e as partes com seus atos. Afirmou que o juiz é rigoroso com a prestação jurisdicional e por conta de seus métodos de trabalho é conhecido como um devorador de processos. “Não é à toa que seus colegas o apelidaram de Rambo”, justificou o advogado. “É um juiz diferente, com um método rigoroso para redução de feitos que funcionava”, completou.

O processo administrativo disciplinar contra o juiz foi aberto em janeiro do ano passado. De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pela fiscalização das atividades judiciais, havia provas de que o juiz resistia a cumprir determinações da corregedoria, humilhava funcionários do cartório e tratava servidores de forma severa, extrapolando os limites da condução da administração.

“O juiz instituiu métodos próprios de trabalho dos quais haveria indícios fortes de afronta aos deveres do cargo”, afirmou o relatório da Corregedoria-Geral da Justiça. “O magistrado chegou a proibir funcionários de almoçar e num caso obrigou a diretora de cartório a trabalhar num cubículo, sem nenhuma ventilação”, acrescentou o relatório.

O relator Walter Guilherme confirmou que ao tempo que era severo com os servidores, o juiz era relapso com o trabalho de julgar, deixando de realizar audiências e mantendo processos em atraso. Quando em atividade na 39ª Vara Cível Central, o juiz conseguiu passar 18 meses sem fazer nenhuma audiência.


Respostas

  1. De carona nas informaçoes jurídicas do Raul,acho muito importante e gostaria que os professores em geral – e os alunos também – sugerissem às autoridades competentes o ensino nas escolas de ensino básico e médio disciplinas que abrangessem o Código de Defesa do Consumidor,O Código Nacional de Transito e outros que tragam informaçoes sobre o dia a dia das pessoas. Creio que desta forma estaremos contribuindo em muito para o verdadeiro sentido da palavra “nação”.


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