Publicado por: debatepronto | Junho 18 2009

O Diploma de Jornalismo

Tenho uma opinião bem clara sobre o exercício profissional. Acredito que todo profissional deveria ter registro em seu Conselho, e que para isto, fosse avaliado, para assim exercer sua profissão. Boa ou ruim, é uma opinião, apenas. E a sua?

Daniel Pinheiro

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STF declara inconstitucional obrigatoriedade do diploma para exercer o jornalismo

Por: Agência Brasil. Fonte: Gazeta do Povo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17), por oito votos a um, que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. Os ministros acolheram o recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que tinha afirmado a necessidade do diploma.

O voto do relator – o presidente da Corte, Gilmar Mendes -, segundo o qual a formação específica em curso deve ser dispensada para a garantia do exercício pleno das liberdades de expressão e informação, foi seguido pelos demais ministros presentes, com exceção do ministro Marco Aurélio Mello. Os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa não participaram do julgamento.

“Nesse campo, a salvaguarda das salvaguardas da sociedade é não restringir nada. Quem quiser se profissionalizar como jornalista é livre para fazê-lo, porém esses profissionais não exaurem a atividade jornalística. Ela se disponibiliza para os vocacionados, para os que têm intimidade com a palavra”, afirmou o ministro Ayres Britto.

O ministro Cezar Peluso disse que experiências de outros países demonstram que o jornalismo sempre pôde ser bem exercido sem qualquer exigência de formação universitária. “Não existe no exercício do jornalismo nenhum risco que decorra do desconhecimento de alguma verdade científica”, afirmou.

A decisão atende à tese da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e contraria a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), para quem foi justamente a exigência do diploma para o exercício do jornalismo, prevista no Decreto-Lei 972 de 1969, que permitiu a profissionalização e a maior qualificação da atividade jornalística no Brasil.

O patronato e as entidades representativas da categoria sempre estiveram em campos opostos na discussão. Uma liminar do STF já garantia, desde novembro de 2006, o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área de jornalismo.

O parecer do Ministério Público Federal também foi pela não obrigatoriedade do diploma. O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, disse que isso evitaria os obstáculos à livre expressão garantida pela Constituição Federal.

Vencido no julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o jornalista deveria “ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida do cidadão em geral”.


Respostas

  1. De agora em diante, sairei redigindo habeas corpus, petições, e outros assuntos jurídicos, pois sendo jornalista diplomado há 25 anos já tenho muito conhecimento sobre as “verdades científicas” e posso ser advogado. Parodiando Juca de Oliveira: Às favas com os escrúpulos”.

  2. O que mais me indiguina nisso é a comparação feita pelo ministro Gilmar Mendes ao defender seu voto. Isso mostra claramente o desconhecimento do ministro em relação a profissão jornalistica.

  3. O pior é que o descompromisso não é somente com a profissão do jornalista, é típico de alguém que despreza o mundo simplesmente por ter alcançado uma posição que o permite fazer o que bem entende. É, no mínimo, vergonhoso manter um indivíduo como este a frente de alguma função pública.


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